As Alterações no Visto F1 e Seus Impactos Imediatos e Futuros
- Silvia Goulart

- 13 de ago.
- 17 min de leitura
Nota importante: Este artigo tem caráter exclusivamente educacional e informativo e tem como objetivo apresentar, de forma acessível, as principais mudanças trazidas pela nova regulamentação do status F-1 e seus possíveis impactos para estudantes internacionais. O conteúdo não constitui aconselhamento jurídico, não substitui a orientação de um advogado de imigração e não deve ser utilizado como base exclusiva para decisões individuais relacionadas ao status migratório. Cada situação deve ser analisada individualmente por um profissional qualificado.
O Que Você Precisa Saber:
A Duration of Status (D/S) será substituída por um período de admissão com data definida.
O estudante continuará podendo permanecer nos Estados Unidos pelo tempo necessário para concluir seu programa, desde que mantenha seu status e cumpra as regras aplicáveis. Quando houver necessidade legítima de mais tempo, poderá ser possível solicitar uma Extension of Stay.
Cursos de Inglês passarão a ter um limite agregado de 24 meses. Para quem pretende continuar sua formação nos Estados Unidos, planejar o próximo passo acadêmico antes de atingir esse limite será cada vez mais importante.
As transferências e mudanças de objetivo educacional ficarão mais restritas, especialmente durante o primeiro ano de programas abaixo do nível graduate, ressalvadas as exceções previstas pela regulamentação.
A progressão acadêmica ganha ainda mais importância. Depois de concluir um programa, a continuidade do status F-1 deverá, em regra, estar relacionada à progressão para um nível educacional superior.
A nova regulamentação não significa que os Estados Unidos estejam fechando as portas para estudantes internacionais. O objetivo declarado é aumentar o controle sobre a manutenção do status e combater o uso do F-1 para permanências incompatíveis com um propósito educacional genuíno.
Para estudantes de inglês que desejam continuar estudando nos Estados Unidos, este é o momento de planejar o próximo passo. Dependendo do histórico acadêmico e dos objetivos profissionais, esse próximo passo pode ser uma graduação ou, para quem já possui um bachelor’s degree, um mestrado.
Em 15 de setembro de 2026, entrará em vigor a regulamentação do Department of Homeland Security (DHS) que altera a permanência de portadores de visto de estudante (F1) nos Estados Unidos, causando turbulência e ansiedade tanto para aqueles que já se encontram estudando no país quanto para as milhares de pessoas que pretendem fazê-lo em um futuro próximo.
Antes de analisarmos, porém, as questões mais polêmicas da nova regulamentação, é interessante compreender os motivos que levaram a tais alterações e seus objetivos finais.
Desde o final do século XIX, já era comum a alta sociedade de países em desenvolvimento mandar jovens herdeiros estudarem em outros países. Os destinos principais costumavam ser a França e a Europa, e esses jovens retornavam a seus países de origem para alavancarem as empresas familiares com o conhecimento adquirido em terras longínquas.
Após a Segunda Guerra Mundial, passou a crescer o interesse pelos Estados Unidos, tendo se consolidado ainda mais durante a Guerra Fria e com a ascensão econômica do país. Em 1946, por exemplo, foi criado o Programa Fulbright, cujo objetivo era trazer grandes pesquisadores e mentes brilhantes para os Estados Unidos, aumentando a perspectiva global das universidades norte-americanas. Aqueles estudantes que permaneceram no país após concluírem os estudos passaram a contribuir significativamente com a Ciência, Inovação, Progresso e Competitividade do País. Os que retornaram a seus países de origem, aumentaram as chances de assumir posições influentes e promoveram o relacionamento e colaboração entre os países, expandindo a influência americana ao redor do mundo. Economicamente, a fórmula era ainda mais simples: os estudantes vinham estudar na América com dinheiro trazido de outros países, movimentavam a economia e estreitavam laços diplomáticos.
Ano após ano, estudantes internacionais passaram a contribuir cada vez mais com a economia norte americana, inclusive levando mais estudantes para universidades com maior variedade de origens. Além disso, ao cobrar uma anuidade mais cara de um estudante internacional, a universidade tem mais possibilidades de abaixar o preço para os estudantes nacionais, aumentando o número de estudantes americanos a terem condições de cursar o ensino superior. De início, parecia um ganha-ganha.
No entanto, à medida que crescia o número de estudantes internacionais e de instituições e programas autorizados a recebê-los, também surgiam desafios relacionados ao controle e monitoramento daqueles que utilizavam o visto de estudante para finalidades incompatíveis com o propósito temporário do status.
Quando do bombardeio do World Trade Center em 1993, por exemplo, foi descoberto que Eyad Ismoil, um dos envolvidos no atentado, havia permanecido nos Estados Unidos com um visto de estudante expirado. O episódio chamou a atenção para uma deficiência importante do sistema existente à época: não havia ainda um sistema eletrônico eficiente para acompanhar continuamente a situação acadêmica e migratória dos estudantes depois de sua entrada no país. Começaram, portanto, a crescer as discussões sobre as regras dos processos relativos aos vistos F, M e J, incluindo o controle e monitoramento dos estudantes por parte das escolas, a certificação das escolas por parte da Imigração e a observância e manutenção dos registros obtidos das instituições. Com base nessas discussões, em 1996 foi promulgado o Ato de Reforma da Imigração Ilegal e Responsabilidade Imigratória (IIRIRA), que determinou a criação e condução de um programa para coletar informações dos estudantes e visitantes de instituições aprovadas de ensino superior e outros programas designados.
Em 1997, portanto, foi lançado um programa piloto chamado CIPRIS (Coordinated Interagency Partnership Regulating International Student), que perdurou por dois anos e passou a servir de modelo para um novo sistema chamado SEVP (Student and Exchange Visitor Program), associado a um sistema de informações chamado SEVIS (Student and Exchange Visitor Information System). Nessa época, iniciaram-se as discussões entre a Imigração e as instituições de ensino, preocupadas com uma eventual queda nas matrículas.
Em 2001, a questão dos estudantes internacionais retornou às manchetes de jornais, tendo em vista um dos terroristas dos ataques de 11 de Setembro também ter entrado nos Estados Unidos com um visto de estudante. Esse terrorista já havia estudado inglês e pilotagem aérea algumas outras vezes, tendo obtido um novo visto de estudante no ano 2000. Após entrar em solo americano, o terrorista jamais se apresentou à escola, que também não obteve maneiras de contatar o estudante.
Foi nesse momento da história que se organizou e implementou o SEVIS, o sistema de controle de estudantes internacionais nos Estados Unidos, que passou a ser utilizado de forma obrigatória em 31 de janeiro de 2003.
Em resumo, o SEVIS não determina, por si só, a concessão do visto ou a admissão do estudante nos Estados Unidos. Na verdade, ele é o sistema eletrônico utilizado para manutenção e transmissão das informações relativas ao status acadêmico e migratório dos estudantes, exchange visitors e seus dependentes pelas instituições e órgãos responsáveis. Tal sistema armazena os registros dessas pessoas e recebe informações atualizadas das escolas ou patrocinadores de programas de intercâmbio, como mudanças de endereço, matrículas e programas de estudo.
Nesse mesmo pós 11 de setembro, também foi estabelecido, em 2002, o Department of Homeland Security (DHS), cujo objetivo foi integrar 22 diferentes departamentos federais e agências em um Departamento único e mais efetivo, de modo a fortalecer a segurança nacional. Dentre os principais componentes do DHS estão o ICE (U.S. Immigration and Customs Enforcement), o CBP (U.S Customs and Border Protection) e o USCIS (U.S. Citizenship and Immigration Services). As funções relativas ao SEVIS e SEVP estão vinculadas ao ICE.
Em dezembro de 2010, durante o governo do Presidente Barack Obama, foram implementadas novas regras relativas às instituições que oferecem programas de treinamento de língua inglesa para estudantes internacionais. Entre outras exigências, as instituições que pretendem receber estudantes F-1 para English Language Training devem atender aos requisitos de certificação aplicáveis e, em determinados casos, possuir acreditação por uma organização reconhecida pelo Department of Education. Essas medidas reforçaram os mecanismos de controle e qualidade aplicáveis às escolas de inglês que integram o sistema de educação internacional dos Estados Unidos.
Em que pesem todos os estreitamentos das regras de segurança depois dos dois atentados ao World Trade Center, manteve-se a regra de que os portadores de visto F (estudantes) e J (programas de intercâmbio de trabalho e cultura, aqui incluídos, por exemplo, trabalhos como au pair, estágios e programas de pesquisa e ensino) entrassem nos Estados Unidos e fossem autorizados a aqui permanecer pela Duração do Status, ou seja, enquanto legalmente cumprissem as regras do respectivo status. No caso dos estudantes F-1, a admissão pela chamada "Duration of Status" remonta ao final da década de 1970, tendo sido implementada a partir de 1979 e posteriormente modificada em diferentes momentos. O sistema permitia que o estudante permanecesse nos Estados Unidos enquanto mantivesse seu status e cumprisse as condições de seu programa acadêmico.
Assim, por exemplo, no caso de estudantes portadores de visto F, a cronologia é a seguinte: o estudante é aceito por uma escola credenciada pelo SEVIS, que emitirá um formulário chamado I-20, documento obrigatório para solicitação e aprovação do visto de estudante. Ao chegar nos Estados Unidos, o estudante irá apresentar ao oficial da imigração dois documentos: o passaporte com o visto F válido e o formulário I-20 impresso.
É importante, entretanto, diferenciar “visto” de “status”: o visto é o documento utilizado para solicitar a entrada nos Estados Unidos, enquanto o status determina as condições da permanência depois da admissão. O prazo de validade do visto no passaporte e o período de permanência autorizado nos Estados Unidos são conceitos diferentes. Por isso, o simples vencimento do visto enquanto o estudante já está nos Estados Unidos não significa, por si só, perda do status F-1. Se o estudante continuar cumprindo as regras de seu status e mantendo sua documentação acadêmica válida, poderá permanecer legalmente no país de acordo com as regras aplicáveis.
Vamos agora ao tempo de permanência. Todo estrangeiro que entra nos Estados Unidos, assim como em qualquer país do mundo, poderá permanecer por determinado período. Antigamente, a data limite de permanência era carimbada no passaporte do estrangeiro. Hoje, nos Estados Unidos, é registrada eletronicamente e pode ser consultada no formulário I-94, acessado eletronicamente.
No caso dos estudantes internacionais, desde o início dos anos 1990, eles eram admitidos com uma data de saída em aberto, chamada de "Duration of Status", ou seja, enquanto perdurasse o seu status de estudante. Mantendo-se o I-20 válido e comprovado progresso acadêmico e respeito às regras de frequência às aulas, pode-se permanecer nos Estados Unidos por anos a fio. E é isso o que irá mudar no dia 15 de setembro de 2026.
A partir da data supra mencionada, a D/S será substituída por um período fixo de admissão. Para os estudantes sujeitos à nova regra, o I-94 passará a apresentar uma data específica de término da permanência autorizada, em vez da indicação "D/S". Em regra, essa data será baseada no período do programa indicado no I-20, respeitado o limite máximo de quatro anos.
Assim como ocorreu com a criação do SEVIS, não se trata de uma regra criada da noite para o dia ou sem fundamentos. Em 2024, por exemplo, o DHS identificou aproximadamente 77.000 estudantes que haviam permanecido mais de dez anos com status de estudante. Não se trata, na maioria dos casos, de crianças em idade escolar, mas de adultos que permaneceram por períodos extremamente longos utilizando o status F-1. Entre os casos identificados pelo DHS estavam estudantes que chegaram a se matricular até 19 vezes em programas do mesmo nível educacional, além de estudantes que concluíram programas de mestrado e posteriormente se matricularam em programas de bacharelado ou associate degree. Embora mudanças de área de estudo ou a busca por uma segunda formação possam ser legítimas em determinadas circunstâncias, o DHS entendeu que padrões repetidos de matrícula no mesmo nível ou em níveis educacionais inferiores pode ser incompatível com a expectativa de progressão acadêmica normalmente associada ao status F-1.
Da mesma forma, o DHS identificou situações em que transferências de programa poderiam ser utilizadas para finalidades incompatíveis com o objetivo educacional declarado no momento da entrada nos Estados Unidos. Como exemplo, o próprio DHS cita o caso de um estudante que se matriculou inicialmente em uma faculdade na área de Humanas e, após entrar no país, efetuou a transferência para estudar temas sensíveis ligados à energia nuclear, levantando preocupações sobre a utilização do sistema educacional para obtenção e transferência indevida de conhecimentos.
Por tais motivos, a nova regulamentação proíbe transferências e mudanças nos objetivos educacionais de estudantes de qualquer nível abaixo do de mestrado ao longo do primeiro ano de estudo, exceto se autorizado pelo SEVP em caso de circunstâncias extenuantes. Entendeu o legislador que o período de um ano seria o suficiente para o aluno ter certeza de que aquele programa não era adequado para, então, se transferir para outro, permanecendo aberto espaço para exceções.
No caso de estudantes que completarem um programa educacional, a regulamentação proíbe a manutenção do status no mesmo nível educacional ou em outro inferior. Assim, por exemplo, o aluno não pode concluir uma faculdade de quatro anos e começar outra, ou fazer a transferência para um curso técnico, pois ele já concluiu essa etapa educacional. Entenda-se, aqui, que o sistema educacional americano é como uma escada pela qual só se pode subir. Passado-se um degrau, deve-se seguir imediatamente para o próximo.
No que diz respeito à Duração do Status e ao I-20, repita-se: a partir de 15 de setembro, os detentores de visto F não serão admitidos no país com permanência em aberto (D/S), mas sim, constará em seu I-94 uma data específica de término da permanência autorizada, determinada de acordo com as regras da nova regulamentação e relacionada ao período do programa indicado no I-20, observados os limites aplicáveis. Esse período, porém, não poderá exceder a quatro anos, o tempo normal de conclusão de um bacharelado. Lembrem-se que aqui estamos falando da data que irá constar no I-94 do estudante no momento da entrada nos Estados Unidos. Caso o estudante precise permanecer nos Estados Unidos além da data de admissão autorizada para concluir seu programa, poderá ser necessário solicitar uma Extension of Stay (EOS) à USCIS, desde que existam fundamentos que justifiquem a permanência adicional. A simples necessidade de mais tempo decorrente de dificuldades acadêmicas, probation, suspension ou repetidos atrasos na conclusão do programa, porém, não constitui, automaticamente, fundamento suficiente para uma extensão.
No caso de pessoas que venham estudar inglês nos Estados Unidos, a nova regulamentação estabelece um limite agregado de 24 meses de English Language Training em status F-1. Esse limite considera o período total de permanência em programas de treinamento de língua inglesa, incluindo períodos de férias e breaks programados, não sendo, portanto, simplesmente dois anos contados a partir da chegada ao país. Ressalte-se que o período de 30 dias concedido para preparação da saída após a conclusão do programa não é contabilizado dentro desses 24 meses.
A justificativa apresentada pelo DHS para essa limitação também considera o tempo normalmente necessário para o aprendizado da língua inglesa. Segundo a Cambridge English, são necessárias aproximadamente 1.000 a 1.200 horas de aprendizagem orientada para que um estudante que parte do nível iniciante alcance o nível C2 de proficiência, embora a própria Cambridge esclareça que esse número é apenas uma referência e que o tempo necessário pode variar de acordo com fatores como histórico linguístico, intensidade dos estudos, idade e exposição à língua fora da sala de aula.
Considerando que os programas F-1 de inglês normalmente exigem uma carga mínima de 18 horas semanais, o DHS entendeu que o limite de 24 meses constitui, em regra, um período razoável para o desenvolvimento da proficiência em língua inglesa por meio de instrução formal. A própria regulamentação cita os dados da Cambridge English ao justificar a adoção desse limite.
Isso não significa, naturalmente, que todo estudante necessariamente atingirá determinado nível de proficiência em dois anos. O aprendizado de uma língua varia de pessoa para pessoa, e a própria Cambridge reconhece essa variação. A regra estabelece, entretanto, um limite objetivo de 24 meses para o English Language Training, tornando ainda mais importante que o estudante que pretenda continuar sua formação acadêmica nos Estados Unidos planeje antecipadamente seu próximo passo.
Caso circunstâncias excepcionais tenham impedido o estudante de concluir seu programa de inglês dentro do período autorizado, poderá ser solicitada uma Extension of Stay, desde que atendidos os requisitos estabelecidos pela regulamentação. O simples fato de o estudante ainda não ter alcançado o nível de proficiência desejado, entretanto, não significa automaticamente que a extensão será concedida. Quando uma solicitação de EOS é protocolada tempestivamente e permanece pendente, porém, a nova regulamentação prevê condições específicas para que o estudante possa continuar seus estudos enquanto aguarda a decisão do USCIS.
Esclarecem os fundamentos da regulamentação que permanecer por longos períodos em um programa de inglês, assim como o ingresso em programas de inglês após a conclusão de programas que exigiam a língua inglesa para admissão, traz preocupação acerca da boa-fé do estudante ao entrar no país para estudar temporariamente. Os legisladores são claros ao afirmar que, embora existam casos legítimos de estudantes que desejam mudar de curso para obter conhecimento em um nível educacional inferior ou igual, o caminho tradicional é que o aluno progrida de um nível educacional para outro. Repetidas mudanças (transferências) para o mesmo nível educacional ou para um nível inferior, bem como transferências ocorridas imediatamente após a entrada nos Estados Unidos, são inconsistentes com a satisfação de um objetivo educacional ou profissional alegado quando da solicitação do visto.
É pelos motivos acima que temos sugerido que aqueles que estão em escolas de inglês há aproximadamente dois anos verifiquem a possibilidade de prosseguir sua formação em um nível educacional mais elevado, como uma faculdade ou um programa de mestrado, caso ainda desejem continuar seus estudos nos Estados Unidos.
Embora a nova regra entre em vigor em 15 de setembro de 2026, existem regras de transição para os estudantes que já estiverem nos Estados Unidos em status F-1 válido nessa data. Em geral, esses estudantes não terão seu I-94 automaticamente alterado no dia da entrada em vigor da regulamentação e poderão continuar sob as regras de transição enquanto mantiverem seu status. A previsão é de que esses estudantes poderão permanecer no país até a data final do programa prevista no I-20, desde que não superior a 4 anos após a data de início de vigência da regra.
Vale lembrar que viagens internacionais realizadas após 15 de setembro de 2026 poderão fazer com que o estudante seja readmitido já sob o novo sistema de período fixo de admissão, razão pela qual estudantes atualmente nos Estados Unidos devem avaliar cuidadosamente qualquer viagem internacional após essa data.
No que diz respeito às transferências de escola, a nova regulamentação restringe transferências e mudanças de objetivo educacional durante o primeiro ano do programa para estudantes abaixo do nível graduate (pós graduação), salvo as exceções previstas na regulamentação. Após esse período, determinadas mudanças de programa ou de objetivo educacional poderão ser possíveis de acordo com as regras aplicáveis, mas, quando a mudança exigir permanência além do período de admissão autorizado, o estudante poderá precisar solicitar uma Extension of Stay (EOS) ao USCIS.
No caso de estudantes de mestrado ou doutorado, porém, as restrições são ainda mais rigorosas: não será permitida a transferência para outra instituição nem a mudança do objetivo educacional durante o programa, salvo em caso de circunstâncias extenuantes que sejam analisadas e autorizadas pelo SEVP. A intenção da regra, nesse caso, é reforçar que estudantes admitidos para programas de nível graduate tenham um objetivo acadêmico definido no momento da entrada e não utilizem transferências sucessivas entre instituições ou programas para prolongar indefinidamente sua permanência nos Estados Unidos.
Estudantes que já tenham completado um programa educacional nos Estados Unidos, poderão iniciar programas em níveis educacionais superiores. Assim, por exemplo, um estudante que concluir um bacharelado poderá se transferir para um curso de mestrado, mas não para outro bacharelado, tampouco para um curso tecnólogo (associate) ou de inglês. Repita-se que o sistema educacional americano passa a ser tratado pela regulamentação como uma escada pela qual, para fins de manutenção do status F-1, o estudante deve seguir em direção a níveis educacionais superiores. Passado um degrau, o caminho esperado é seguir para o próximo. Isso não significa que toda mudança para um nível inferior seja academicamente impossível ou ilegítima; significa que, para fins de manutenção do status F-1, a regulamentação passa a presumir uma trajetória de progressão acadêmica.
A nova lei expressamente esclarece que tais mudanças podem afetar os sistemas do SEVIS ou outros relacionados e não há como se determinar prazos de atualização ou prever eventuais problemas técnicos que venham a ocorrer. Por esse motivo, o Department of Homeland Security pode atrasar ou suspender a implementação de tais mudanças, a seu critério, se entender que a limitação de transferência entre diferentes níveis educacionais é inoperável por alguma razão.
O Department of Homeland Security entende que as mudanças trazidas pela nova legislação vão encorajar os estudantes internacionais a completar os programas através dos quais foram admitidos a entrar nos Estados Unidos e a apenas a buscar programas adicionais que demonstrem uma progressão para níveis educacionais superiores, o que é esperado de um estudante de boa-fé que está vindo para os Estados Unidos temporária e unicamente para estudar.
A extensão do programa só poderá ser recomendada pelo DSO da escola quando solicitada pelo aluno antes da data final do curso prevista no I-20. A seguir, o estudante e seus dependentes deverão submeter a EOS da maneira determinada pela USCIS - cuja regulamentação ainda estamos aguardando -, pagando as taxas correspondentes e comprovando as circunstâncias que impediram a conclusão do curso dentro do prazo previsto no I-20.
O novo sistema também terá impacto sobre estudantes que pretendam solicitar OPT ou STEM OPT, especialmente em relação ao período de permanência autorizado. As regras específicas aplicáveis ao OPT devem, portanto, ser analisadas separadamente, inclusive considerando as disposições transitórias previstas pela regulamentação.
Até o presente momento, prevê-se que a USCIS utilizará o Formulário I-539 para a EOS, mas isso poderá ser alterado caso um novo formulário se mostre mais eficiente para a carga de trabalho de seu pessoal. Qualquer que seja o caso, o estudante deverá enviar à USCIS nova comprovação de fundos em relação ao novo período de estudos (no mínimo o valor do primeiro ano do curso e valores adicionais para o período total do curso).
O período de extensão a ser concedido será o tempo necessário para completar o programa ou o OPT solicitado, desde que não exceda 4 anos. Recomenda-se que o pedido de extensão seja realizado 90 dias antes do término do curso ou 180 dias antes do término do OPT.
Assim como ocorre atualmente, no caso de transferência de curso, o aluno deverá iniciar as aulas em no máximo 5 meses após a conclusão do curso e/ou do processo de transferência. No caso de estudantes em OPT que desejem iniciar um novo curso, o prazo de cinco meses será contado da data da transferência ou da conclusão do OPT, o que ocorrer primeiro.
No que tange aos alunos em OPT ou STEM OPT, a nova regulamentação também traz mudanças importantes. Para estudantes que já estavam nos Estados Unidos em status F-1 na data de entrada em vigor da regra, existe uma exceção transitória para pedidos de post-completion OPT ou STEM OPT apresentados durante os primeiros seis meses após 15 de setembro de 2026. Nesses casos, desde que preenchidos os requisitos estabelecidos pelo DHS, o estudante não precisará apresentar separadamente uma Extension of Stay juntamente com o pedido de OPT. O prazo transitório atualmente previsto vai até 18 de março de 2027. Após esse período de transição, estudantes sujeitos ao novo sistema deverão observar cuidadosamente a relação entre o prazo de admissão constante no I-94, o período autorizado no I-20 e a autorização de trabalho concedida pelo OPT ou STEM OPT.
Após a análise dos fundamentos históricos e detalhes técnicos, devemos observar o quadro maior: os Estados Unidos não estão fechando as portas para os estudantes internacionais — estão redesenhando o caminho para deixar mais claro quem pode percorrê-lo.
A Duração do Status, tal como conhecíamos, nasceu em um momento em que o sistema americano dependia muito mais da manutenção do status pelo próprio estudante e da comunicação das instituições de ensino do que de um mecanismo de controle baseado em uma data fixa de saída. O que a nova regulamentação faz, na prática, é dar ao governo americano uma ferramenta adicional para acompanhar e verificar, ao longo do tempo, o cumprimento das regras, sem eliminar a possibilidade de o estudante permanecer no país pelo tempo necessário para concluir seus estudos — inclusive além do prazo inicial, quando preenchidos os requisitos para uma Extensão de Status.
Para o estudante que vem para os Estados Unidos com um objetivo educacional real e consistente — aprender, se especializar, avançar de nível — a nova legislação muda o procedimento, mas não muda o destino. O aluno de boa-fé continuará entrando, estudando, se formando e, se assim desejar, avançando para um mestrado ou doutorado. O que deixa de existir é a margem para que o visto de estudante seja usado como um instrumento de permanência indefinida, dissociado de um propósito acadêmico real — e é justamente aí que está a diferença entre o estudante que utiliza o sistema para sua finalidade legítima e aquele que o utiliza de maneira incompatível com o propósito do status F-1.
Há, porém, um recado prático e urgente para um grupo específico: os estudantes de escolas de inglês. Com o limite de 24 meses agora expressamente definido pela nova regulamentação, esperar demais para decidir os próximos passos pode significar perder a janela ideal de transição. Quem está em um programa de inglês há um ano ou mais e ainda pretende continuar seus estudos nos Estados Unidos deve, desde já, avaliar as possibilidades de continuidade de sua formação em um programa acadêmico de nível superior, de acordo com seu histórico educacional e seus objetivos profissionais. Para aqueles que já possuem um bacharelado e atendem aos requisitos de admissão, um mestrado pode representar uma progressão acadêmica natural, além de ampliar suas possibilidades de desenvolvimento profissional nos Estados Unidos e internacionalmente. Adiar essa decisão para os últimos meses do prazo é o tipo de risco que já não vale mais a pena correr.
Em resumo: a mensagem por trás da nova legislação não é "os Estados Unidos não querem mais estudantes estrangeiros". É "os Estados Unidos querem ter certeza de que sabem quem são os estudantes estrangeiros que estão recebendo". Para quem chega — ou já está aqui — com propósito acadêmico genuíno, o caminho continua aberto. Só ficou mais importante planejá-lo com antecedência e orientação especializada de quem acompanha essas mudanças de perto, capaz de traduzir essas regras em decisões concretas para cada caso.
As informações apresentadas neste artigo refletem a regulamentação e as informações disponíveis na data de sua publicação e estão sujeitas a alterações, interpretações e orientações futuras dos órgãos competentes.
Silvia Goulart é consultora educacional credenciada pela ICEF e fundadora da SG Premium Education, consultoria especializada em educação internacional.
Referências
1. Departament of Homeland Security (DHS). "Establishing a Fixed Time Period of Admission and an Extension of Stay Procedure for Nonimmigrant Academic Students, Exchange Visitors, and Representatives of Foreign Information Media." Federal Register, 17 jul. 2026. Disponível em: https://www.federalregister.gov/documents/2026/07/17/2026-14439/
2. Texto integral da regra final (versão de inspeção pública). Federal Register, jul. 2026. Disponível em: https://public-inspection.federalregister.gov/2026-14439.pdf
3. Código Eletrônico de Regulamentos Federais (eCFR). Título 8, Capítulo I, Subcapítulo B, Parte 214, Subparte A, § 214.3(g)(2)(iii). Disponível em: https://www.ecfr.gov/current/title-8/chapter-I/subchapter-B/part-214/subpart-A/section-214.3#p-214.3(g)(2)(iii)
4. U.S. Department of Homeland Security. "Trump Administration Issues Final Rule to End Foreign Student Visa Abuse." 16 jul. 2026. Disponível em: https://www.dhs.gov/news/2026/07/16/trump-administration-issues-final-rule-end-foreign-student-visa-abuse
5. Study in the States (SEVP/DHS). "Final Rule: Establishing a Fixed Time Period of Admission and an Extension of Stay Procedure – Quick Facts" e "FAQ". Disponível em: https://studyinthestates.dhs.gov/
6. U.S. Citizenship and Immigration Services (USCIS). Formulário I-539, Application to Extend/Change Nonimmigrant Status. Disponível em: https://www.uscis.gov/i-539
7. Cambridge English. "Guided Learning Hours." Disponível em: https://support.cambridgeenglish.org/hc/en-gb/articles/202838506-Guided-learning-hours



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