Duration of Status: Justiça suspende nova regra que mudaria a permanência de estudantes internacionais nos EUA
Nota importante: Este artigo tem caráter exclusivamente educacional e informativo e tem como objetivo apresentar, de forma acessível, as principais mudanças trazidas pela nova regulamentação do status F-1 e seus possíveis impactos para estudantes internacionais. O conteúdo não constitui aconselhamento jurídico, não substitui a orientação de um advogado de imigração e não deve ser utilizado como base exclusiva para decisões individuais relacionadas ao status migratório. Cada situação deve ser analisada individualmente por um profissional qualificado.
Às vésperas da entrada em vigor da nova regra do Department of Homeland Security (DHS), que modifica as regras de permanência nos Estados Unidos para portadores de vistos F, J e I - incluindo estudantes internacionais, professores, pesquisadores e representantes da imprensa - a Vara Federal de Massachusetts proferiu decisão que concedeu medida cautelar, determinando o adiamento da implementação da norma, sobre a qual tratamos em nosso último artigo.
A decisão foi proferida em ação civil movida por três organizações que representam diversas faculdades, universidades e educadores, e quatro organizações de trabalho.
Nos fundamentos de sua decisão, entendeu o magistrado J. Saylor que o sistema atual, em vigor há quase meio século, permitiu que dezenas de milhares de estudantes internacionais e pesquisadores viessem para os Estados Unidos realizar pesquisas inovadoras em áreas de Ciência, Tecnologia e Medicina, além de promover substancial crescimento econômico e diversos outros benefícios em grande escala.
A decisão apresentou números atualizados de estudantes internacionais em instituições de ponta, além de enfatizar quantos estudantes internacionais fundaram startups bilionárias nos Estados Unidos, patentearam inventos importantes e receberam grandes números de prêmios Nobel.
Esclarece a decisão que, embora o sistema atual apresente problemas, a solução não é substituí-lo por um sistema totalmente novo, mas que o correto seria tentar aprimorá-lo para não restringir o acesso ao país de milhares de estudantes, pesquisadores e jornalistas.
Da mesma forma, diz a decisão, a nova regulamentação determinou a utilização do formulário I-539 para pedidos de extensão de estadia, sem estabelecer claramente o procedimento a ser seguido na análise de tais pedidos nem indicar como o sistema imigratório será expandido e custeado para a análise de cada caso, havendo risco de insegurança e discricionariedade.
Em sendo os critérios estabelecidos limitados e vagos, sem possibilidade de apelação, há risco de corte de atividades acadêmicas, de pesquisa e de ensino por parte de estrangeiros sem fundamento ou por qualquer fundamento, o que traria alto grau de incerteza no processo educacional, impactando negativamente o número de matrículas por parte de estudantes internacionais. Não obstante, é mencionado o risco de abuso do sistema para punir pontos de vista, pesquisas ou instituições a bel prazer do oficial responsável pela análise do caso.
Além de acabar com a Duration of Status, a nova regulamentação proíbe a obtenção de novos diplomas no mesmo nível educacional ou inferior a outro já obtido pelo estudante, além de restringir transferências de instituições e mudanças de objetivos educacionais. Ao tomar tais medidas, esclarece a decisão em análise, não foram levadas em consideração as realidades práticas e acadêmicas. Ao invés de se preocupar com a qualidade dos estudantes admitidos, a nova regra limitou-se a responder questionamentos pensando apenas no preenchimento de vagas, como se os estudantes fossem fungíveis entre si.
A decisão em apreço considerou, além da capacidade e qualidade dos estudantes a ingressarem no sistema, o impacto econômico catastrófico que pode ocorrer com a entrada em vigor da nova regulamentação da maneira em que está escrita, o que já começou a se materializar na prática desde a sua publicação. Também entendeu que as lógicas da regulamentação não são fortes o suficiente para resolver os problemas que levaram à sua promulgação. Assim, por exemplo, os fundamentos da norma mencionam estudantes internacionais que fotografaram bases ou exercícios militares, que permaneceram no país após o vencimento do status ou que obtiveram o visto de estudante de forma fraudulenta. Esclarece a decisão em análise que limitar a estadia dos estudantes internacionais a quatro anos não impede que fatos como tais ocorram e que o governo não considerou maneiras menos drásticas e mais óbvias para endereçar vulnerabilidades de segurança.
Nas pesquisas que antecederam a elaboração da regra final, entendeu o magistrado de Massachusetts que o DHS não respondeu devidamente todas as questões trazidas por partes interessadas, sendo esse um dos fundamentos do adiamento da nova regra.
Fundamenta-se a decisão de adiamento em quatro aspectos que levaram a considerar a nova regulamentação arbitrária, caprichosa e infundada: 1. Ausência de análise de benefícios e custos de sua implementação; 2. Ausência de consideração de alternativas; 3. Ausência de respostas a comentários acerca de preocupações substanciais; e 4. Ausência de demonstração de uma conexão racional entre a regulamentação e seus objetivos.
Por esses motivos, entendeu-se que a implementação da regra aos 15 de setembro de 2026 poderia causar dano irreparável a estudantes internacionais, universidades e empregadores. Isto porque, a eventual necessidade de solicitação de pedidos de extensão de status traz grande incerteza e pode levar estudantes internacionais a escolherem universidades em países que tragam caminhos mais estáveis para garantir a obtenção do diploma almejado, o que números atuais já têm comprovado.
Diplomas conjuntos, em que um aluno cursa bacharelado e mestrado dentro de uma única inscrição (tipo dois em um), muito comuns nos Estados Unidos, teriam que ter programas cancelados ou modificados, trazendo diversos custos para as universidades, assim como diversos outros requisitos da nova regulamentação.
Além disso, estudantes internacionais, pesquisadores e jornalistas contribuem para o país e para a economia com a criação de empregos, investimentos, trabalhos clínicos e de campo, além de contribuírem com o intercâmbio de informações, ideias e opiniões, tão necessários em uma sociedade livre e democrática.
Por todo o exposto, entendeu a Corte de Massachusetts que a nova regulamentação ameaça benefícios ao público americano e, ao mesmo tempo, que adiar a data de sua entrada em vigor não causaria danos ao interesse público. Da mesma forma, a Ação Civil interposta parece ter indícios substanciais de procedência. Adiada, portanto, a entrada em vigor da nova regulamentação até o julgamento do feito.
Na prática, isso significa que, por enquanto, a Duration of Status permanece em vigor. A nova regulamentação não entrou em vigor em 15 de setembro de 2026 e, enquanto a decisão em apreço estiver vigente, estudantes internacionais continuam sujeitos às regras atuais. As novas exigências relacionadas à extensão de status e às demais mudanças previstas na regulamentação também não estão, neste momento, em vigor.
É importante, porém, compreender que a regulamentação não foi definitivamente anulada. O processo judicial continua e novas decisões ainda poderão modificar esse cenário. Para o estudante internacional, portanto, este é o momento de acompanhar a evolução do processo e, especialmente para aqueles que estejam em programas ou situações acadêmicas que possam ser afetados pelas novas regras caso elas entrem em vigor, buscar se organizar antecipadamente e avaliar os possíveis próximos passos. Para isso, uma consultoria especializada em educação internacional pode auxiliar na análise das alternativas e no planejamento da trajetória acadêmica.


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